DISPENSA DA ESCRITURAÇÃO DA NFC-e NA EFD

Informativo • 24.06.2021
Edição 32 • Ano 2021

O Governo do Estado do RS, por meio da Instrução Normativa RE nº 040/21, dispensou os seguintes contribuintes, da categoria geral, da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), na EFD:

1) aqueles enquadrados no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST), conforme RICMS, Livro III, art. 25-E; e,

2) os bares, restaurantes e estabelecimentos similares que tenham optado pelo regime diferenciado de apuração, nos termos do RICMS, Livro I, art. 38-A.

As alterações mencionadas entraram em vigor em 13 de maio de 2021.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Colaborou com esta edição Marcelo Schwab
Consultoria
marcelo.consultoria@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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