O Governo Gaúcho, através do Decreto Estadual nº 57.580/24, alterou a redação do Apêndice II, seção I do RICMS, em relação ao item relativo à saída de óleos e gorduras, vegetais ou animais, destinadas a estabelecimento industrial no estado.
Com a alteração, o diferimento, até então destinado a estabelecimento industrial produtor de biodiesel, passa a ser destinado também ao estabelecimento industrial fabricante de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos ou produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
O referido decreto entrou em vigor em 30/04/2024.