DIFERIMENTO DO ICMS PARA ÓLEOS E GORDURAS

Informativo • 09.05.2024
Edição 21 • Ano 2024

O Governo Gaúcho, através do Decreto Estadual nº 57.580/24, alterou a redação do Apêndice II, seção I do RICMS, em relação ao item relativo à saída de óleos e gorduras, vegetais ou animais, destinadas a estabelecimento industrial no estado.

Com a alteração, o diferimento, até então destinado a estabelecimento industrial produtor de biodiesel, passa a ser destinado também ao estabelecimento industrial fabricante de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos ou produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

O referido decreto entrou em vigor em 30/04/2024.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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