Neste período de pandemia sanitária, causada pelo coronavírus, é difícil encontrar uma empresa que também não esteja passando por uma “pandemia econômica”.
A União já prorrogou o vencimento de alguns tributos e do cumprimento de algumas obrigações acessórias. Em nossos Informativos nº 20, 22 e 23 abordamos as prorrogações já em vigor.
Quanto ao pagamento do ICMS, até o presente momento, há apenas o do vencimento do ICMS das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, por 90 dias.
Algumas empresas estão nos questionando sobre a possibilidade e consequências de deixar de pagar o ICMS, mesmo sem autorização legal.
Neste sentido, seguem algumas considerações, e consequências, para as empresas que deixarem de recolher ICMS:
a) as empresas perdem o direito ao crédito presumido a partir do momento em que estiverem inscritas em dívida ativa;
b) a concessão de regimes especiais de recolhimento de ICMS (como, por exemplo, para pagamentos do ICMS no fato gerador na saída de produtos ou importações) está condicionada a que o contribuinte esteja em dia com o recolhimento do ICMS;
c) incidência de multa (0,33% ao dia até o limite de 20%) e juros de mora (equivalentes a SELIC);
d) impedimento de realizar transferência de saldo credor de ICMS para terceiros;
e) a inscrição em dívida ativa impede o acesso à Certidão Negativa; e,
f) após a inscrição em dívida ativa a dívida é encaminhada à Procuradoria que inicia processo judicial de execução.
Assim, a empresa que deixar de recolher o ICMS, precisa estar ciente das consequências e dos custos envolvidos.
Caso ocorra prorrogação do recolhimento do ICMS enviaremos informativo imediatamente.