BLOCO K – NOVAS REGRAS

Informativo • 19.12.2016
Edição 33 • Ano 2016

O CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF nº 25/2016, (DOU de 15/12/16), definiu novas regras para a utilização do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) da EFD ICMS/IPI.

De acordo com o Ajuste inicialmente fica dispensada a escrituração completa (de forma detalhada) do Bloco K.

Conforme o Ajuste supracitado, a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), na EFD ICMS/IPI, passa a ser exigido da seguinte forma:

     1) Para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

          1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (estoque final) e K280 (correção de período anterior), para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

          1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

          1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

          1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

          1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

     2) Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00:

          1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (estoque final) e K280 (correção de período anterior). Já para a escrituração completa, o CONFAZ vai definir através de novo ato (Ajuste) que será publicado posteriormente.

     3) Para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial:

          1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (estoque final) e K280 (correção de período anterior). Já para a escrituração completa, o CONFAZ vai definir através de novo ato (Ajuste) que será publicado posteriormente.

Por fim, ficou ainda determinado que somente a escrituração completa do Bloco K, desobriga a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, ou a sua substituição, nos termos do art. 164 do Livro II, do RICMS/RS, por controles quantitativos internos.

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