PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS DO ICMS

Informativo • 05.05.2020
Edição 28 • Ano 2020

O Governo Gaúcho, por meio do Decreto Estadual nº 55.215, de 29 de abril 2020, prorrogou até 31/12/2020 algumas isenções e base de cálculo reduzida de ICMS. 

Foram quatro, as principais prorrogações, a saber:

a) base de cálculo reduzida para saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, relacionados no Apêndice X do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIII);

b) base de cálculo reduzida para saídas de máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIV);

c) base de cálculo reduzida nas saídas interestaduais de insumos destinados à agricultura e pecuária. (RICMS/RS, Livro I, art. 23, IX e X); e,

d) isenção do ICMS nas saídas internas (RS) de insumos destinados à agricultura e pecuária.  (RICMS/RS, Livro I, art. 9º, VIII, e IX).

Este Decreto entrou em vigor em 01 de maio de 2020.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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