O Governo Gaúcho publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Decreto Estadual nº 57.614/24, alterando novamente, a lista dos municípios atingidos pelos eventos climáticos iniciados em 24/04/2024.
O referido Decreto segregou a lista dos municípios atingidos em dois grupos: Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência.
Com a alteração, o número de cidades consideradas em estado de calamidade pública foi reduzido de 397 municípios, para apenas 46 cidades. Outras 320 cidades, passaram a ser consideradas em Situação de Emergência.
De acordo com o material divulgado pelo SEFAZ-RS no site de contingência, o vencimento do ICMS se manterá prorrogado, conforme já comentado em nosso Informativo 24/24, para os contribuintes estabelecidos nos municípios considerados de Calamidade Pública e de Situação de Emergência, conforme informado no link:
https://estado.rs.gov.br/quais-as-medidas-em-relacao-a-prazos-ativo-imobilizado-e-estoque
A lista dos municípios, abrangidos no Decreto pode ser verificada no link abaixo: