CALAMIDADE PÚBLICA – ALTERAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL

Informativo • 14.05.2024
Edição 26 • Ano 2024

O Governo Gaúcho publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Decreto Estadual nº 57.614/24, alterando novamente, a lista dos municípios atingidos pelos eventos climáticos iniciados em 24/04/2024.

O referido Decreto segregou a lista dos municípios atingidos em dois grupos: Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência.

Com a alteração, o número de cidades consideradas em estado de calamidade pública foi reduzido de 397 municípios, para apenas 46 cidades. Outras 320 cidades, passaram a ser consideradas em Situação de Emergência.

De acordo com o material divulgado pelo SEFAZ-RS no site de contingência, o vencimento do ICMS se manterá prorrogado, conforme já comentado em nosso Informativo 24/24, para os contribuintes estabelecidos nos municípios considerados de Calamidade Pública e de Situação de Emergência, conforme informado no link:

https://estado.rs.gov.br/quais-as-medidas-em-relacao-a-prazos-ativo-imobilizado-e-estoque

A lista dos municípios, abrangidos no Decreto pode ser verificada no link abaixo:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=999537

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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