PIS E COFINS SOBRE VARIAÇÕES CAMBIAIS E REINTEGRA

Informativo • 20.11.2015
Edição 13 • Ano 2015

PIS e COFINS (Esclarecimentos sobre as Variações Cambiais)

A Receita Federal do Brasil – RFB, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 8 (DOU 17/11/2015), limitou o alcance da aplicação de alíquota zero do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações cambiais de operações de exportação de bens e serviços para o exterior.  Com esta definição, as alíquotas zero do PIS e da COFINS, apurados no regime não cumulativo, beneficiam somente as referidas receitas ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

Desta forma, as receitas de variações cambiais ocorridas após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação devem ser tributadas pelo PIS (0,65%) e pela COFINS (4%). Esta tributação ocorre, por exemplo, quando a empresa exportadora não liquida (não fecha) a operação no mesmo dia do recebimento, ou ainda, quando recebe e mantém os recursos no exterior.

Tendo em vista que a RFB já havia se manifestado anteriormente sobre o assunto, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação do presente ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

 

Reintegra (Redução do Incentivo)

O Governo Federal, através do Decreto nº 8.543/15, novamente reduziu o incentivo do REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). O referido incentivo que é calculado sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior, que já foi apurado pelo percentual de 3% (três por cento), fica reduzido para 0,1% (um décimo por cento) no período de 1º de dezembro de 2015 a 31 de dezembro de 2016.  A partir desta alteração, os percentuais do incentivo previstos no Regulamento do REINTEGRA passaram a ser os seguintes:

- 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015;
- 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
- 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e
- 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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