IOF – PRORROGAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO

Informativo • 03.07.2020
Edição 44 • Ano 2020

Foi publicada no DOU, de 03/07/2020, o Decreto nº 10.414 para prorrogar até 2 de outubro de 2020 a alíquota ZERO do IOF, sobre as operações de crédito.

A alíquota ZERO já estava em vigor desde 03 de abril de 2020.  Vide nosso Informativo nº 20/2020.

Esta redução abrange as seguintes operações previstas no art 7º do Decreto 6.306/07:

a) na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
b) na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
c) no adiantamento a depositante;
d) nos empréstimos;
e) nos excessos de limite;
f) nas operações referidas nos incisos I a V, quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo SIMPLES;
g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais;
h) nas operações cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários, apurados entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020.

A alíquota ZERO aplica-se sobre o IOF variável e sobre a alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento (0,38%), independentemente do prazo da operação.

 

 
Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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