CALAMIDADE PÚBLICA – EMPRESAS DA CATEGORIA GERAL - REDUÇÃO DA LISTA DOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

Informativo • 28.09.2023
Edição 26 • Ano 2023

Conforme noticiamos em nosso Informativo nº 25/23, o Governo do Estado do RS, por meio do Decreto Estadual nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, redefiniu a lista dos municípios em estado de calamidade pública em decorrência dos efeitos climáticos ocorridos no início de setembro, reduzindo para apenas 20 municípios.

Essa alteração impactou, inicialmente, as empresas do Simples Nacional, onde, por meio da Portaria CGSN/SE nº 100/23, o Comitê Gestor do Simples Nacional, restringiu a prorrogação do vencimento às empresas estabelecidas nos municípios, abaixo listados.

Ontem, foi publicado, no DOU, a Portaria RFB nº 357/23, que alterou a Portaria RFB nº 351/23, que restringiu a prorrogação para os contribuintes da CATEGORIA GERAL. A prorrogação alcança o recolhimento de tributos, o cumprimento das  obrigações acessórias e a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Com a alteração, a prorrogação do vencimento dos Tributos das Empresas da Categoria Geral, Simples Nacional e MEI alcança tão somente os contribuintes sediados nos seguintes municípios:

Esta portaria produz efeitos a partir de 27/09/2023, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Os contribuintes estabelecidos nos 72 municípios que foram excluídos do anexo, precisam voltar a cumprir as obrigações no prazo regular, já a partir de 27/09/2023.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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