LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Informativo • 29.09.2020
Edição 52 • Ano 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18/09/2020. É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei nº 13.709/18) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público. E, ainda, determina punição para infrações, de advertência à multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Em que pese, este tema não esteja diretamente relacionado à questões tributárias (área de atuação da Lauffer Advocacia & Assessoria), entendemos salutar alertar nossos clientes sobre a necessidade de se inteirar do assunto.

Ademais, repassamos um convite que nos foi enviado pela FIERGS para que assistam a palestra intitulada “Lei Geral de Proteção de Dados – Como sua empresa deve se preparar para a LGPD?” que será transmitida, gratuitamente, de forma on-line, no dia 1º/10/20, das 16:00 às 18:00 hs, através do link:

 https://lgpdcomosepreparar.eventize.com.br/?preview

OBS: não é necessário realizar inscrição.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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