RETOMADA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA CESTA BÁSICA

Informativo • 20.05.2024
Edição 29 • Ano 2024

Por meio do Decreto nº 57.621/24, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, publicou novas disposições acerca dos benefícios fiscais aplicáveis a produtos relacionados à cesta básica de alimentos.

Com a alteração, diversos itens voltam a ser isentos ou a usufruir de redução de base de cálculo.

ISENÇÃO

  a) em operações com flores naturais;

  b) nas saídas internas de leite pasteurizado, tipos "a", "b" e "c";

  c) nas saídas internas de pão francês e massa congelada destinada ao preparo de pão francês;

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Os produtos abaixo relacionados tiveram sua base de cálculo reduzida, de forma que a carga tributária resulte em 7%:

  a) para produtos que compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul;

  b) nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves e de suínos;

  c) nas saídas internas de erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais;

  d) nas saídas internas de óleo bruto, mesmo degomado;

  e) nas saídas de embalagens que menciona.

Para adequação dessas alterações, foram modificados dispositivos do Regulamento do ICMS, relativos à manutenção de crédito do imposto e ao diferimento do pagamento do ICMS.

O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º/06/2024.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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