CALENDÁRIO OBRIGAÇÕES FISCAIS – ABRIL/20

Informativo • 02.04.2020
Edição 18 • Ano 2020

OBRIGAÇÕES FISCAIS FEDERAIS

DIA 03

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de MARÇO/20.

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 3º decêndio de MARÇO/20. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

DIA 07

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) GFIP – Pessoas Obrigadas: todo o empregador, inclusive o rural. Fato Gerador: remuneração de MARÇO/20. Cód. 115.
*A MP 927/2020, suspendeu o recolhimento do FGTS, podendo ser parcelado, sem multa e encargos em até seis parcelas, com vencimento no dia 7 de cada mês, a partir de julho de 2020.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (1ª via) – Enviar a 1ª via do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. Para os empregados admitidos e demitidos a partir de 1º/01/2001, se outro prazo não for fixado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o CAGED deverá ser apresentado até o dia 7 do mês subsequente ao dos eventos, conforme dispõe o art. 3º da Medida Provisória nº 2.164-41/2000, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.923/65 (a partir de janeiro/2020, o CAGED passa a ser cumprido por meio do eSocial, pelas entidades que enviam os eventos de Tabelas e Não Periódicos).

SIMPLES Doméstico - Recolhimento mensal em um único Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda retido na fonte (se incidente), sobre a remuneração dos empregados domésticos. Fato Gerador: remuneração referente ao mês de MARÇO/20.

TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) – pagamento da TCFA, referente ao 1º trimestre/2020, para as empresas enquadradas nos termos da Lei 10.165/00 do IBAMA (pagamento em qualquer banco), ou alternativamente, até o 5º dia útil de abril/19 exclusivamente no Banco do Brasil.

DIA 09

Comprovante de Rendimentos – Juros sobre Capital Próprio – Pessoas Obrigadas: PJ que pagaram ou creditaram juros sobre capital próprio a beneficiária pessoa jurídica, no mês de MARÇO/20.

DIA 15

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 1º decêndio de ABRIL/20. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de ABRIL/20.

eSocial – Obrigatoriedade de envio pelas entidades empresariais que não sejam optantes pelo Simples Nacional (integrantes dos grupos 1 e 2), dos eventos periódicos (informações da folha de pagamento) ao eSocial, e pelos empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, dos eventos não periódicos, em relação aos fatos geradores ocorridos em MARÇO/20.

EFD Contribuições – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de FEVEREIRO/20 do SPED Fiscal Contribuições, para os contribuintes obrigados.

EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - obrigatoriedade de envio pelas entidades empresariais que não sejam optantes pelo Simples Nacional (integrantes dos grupos 1 e 2), em relação aos fatos geradores ocorridos em MARÇO/20.

DCTFWEB – Prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de MARÇO/20, pelas empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78 milhões (grupo 1) e acima de R$ 4,8 milhões em 2017 (grupo 2).

INSS (Contribuinte Individual, opção de Recolhimento Mensal) – Recolhimento mensal das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários e segurados especiais). Fato Gerador: remuneração referente ao mês de MARÇO/20.

INSS (Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral) - Recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários, segurados especiais e empregados domésticos). Pode optar pelo recolhimento trimestral, sem multa e sem juros, o contribuinte individual cujo salário-de-contribuição seja igual ao valor de um salário mínimo vigente. Fato Gerador: remuneração referente ao 1° Trimestre de 2020.

DIA 17

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – último dia para declarar as informações referentes ao ano de 2019, pelas Pessoas Físicas e Jurídicas obrigadas conforme definido na Portaria ME nº 6.136/20.

DIA 20

PIS/COFINS/CSLL-FONTE – Pessoas Obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL na FONTE. Fato Gerador: pagamento dos rendimentos no mês de MARÇO/20.

IR-FONTE – Pessoas Obrigadas: contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR-FONTE a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de trabalho. Fato Gerador: pagamento ou crédito dos rendimentos no mês de MARÇO/20.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) – Lei 12.546/2011 – Pessoas Obrigadas: empresas que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e que fabricam os produtos relacionados no Anexo I da Lei 12.546/11. Fato Gerador: Receita Bruta do mês de MARÇO/20. Cód. 2985 e 2991.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS) – Pessoas Obrigadas: todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. Fato Gerador: remuneração de MARÇO/20. Cód. 2100 (CNPJ) e 2208 (CEI).

PAES – Parcelamento Especial dos Débitos junto ao INSS – Lei nº 10.684/03 – Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.

PAEX – Parcelamento Excepcional dos Débitos junto ao INSS - MP nº 303/06 – Após consolidação dos débitos – Recolhimento das prestações pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional (PAEX – Medida Provisória nº 303/06) dos débitos devidos ao INSS, após a sua consolidação, manual ou via sistema, com vencimento no dia 20 de cada mês, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ/MF.

SIMPLES NACIONAL – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas enquadradas no sistema do SIMPLES NACIONAL, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Fato gerador: Receita Bruta auferida no mês de MARÇO/20. Alíquota: Percentual de acordo com tabela de enquadramento.
*A Res. CGSN nº 152/2020 prorrogou o pagamento de tributos federais, tais como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), no âmbito do Simples Nacional, passando o período de apuração MARÇO/20 para vencimento em 20/10/2020. Em relação ao ICMS e ISSQN não há até o momento previsão de prorrogação.

Pagamento Unificado – RET – Aplicável às Incorporações Imobiliárias – Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, às construções no âmbito do PMCMV e às construções e reformas de estabelecimentos de educação infantil, de acordo com a IN RFB nº 1.435/2013. Fato Gerador: Receita recebida no mês de MARÇO/20.

DIA 23

DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – último dia para entrega da DCTF Mensal referente ao mês de FEVEREIRO/20.

DIA 24

IPI (bebidas: capítulo 22 TIPI) – Fato Gerador: apuração ref. MARÇO/20. Cód. 0668.

IPI (produtos em geral) – Fato Gerador: apuração ref. MARÇO/20. Cód. 5123.

COFINS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.833/03. Fato gerador: Faturamento do mês de MARÇO/20. Código: 2172 - Alíquota: 3%.

COFINS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.833/03). – Fato Gerador: Faturamento do mês de MARÇO/20. Código 5856. – Alíquota 7,6%.

PIS FOLHA DE PAGAMENTO – Pessoas Obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios. – Fato Gerador: Folha de Pagamento de MARÇO/20. Código: 8301. - Alíquota: 1%.

PIS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.637/02. – Fato Gerador: Faturamento do mês de MARÇO/20. Código 8109. – Alíquota 0,65%.

PIS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.637/02). – Fato Gerador: Faturamento do mês de MARÇO/20. Código 6912. – Alíquota 1,65%.

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de ABRIL/20.

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 2º decêndio de ABRIL/20. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

DIA 30

IR – Pessoas Físicas (Carnê Leão) – Fato Gerador: Recebimentos de outras pessoas físicas ou do exterior no mês de MARÇO/20.

IRPF – Ganho de Capital – Pessoa Física – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente MARÇO/20.

IR – Ganhos em Aplicações de Renda Variável – Empresas em Geral – Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de MARÇO/20 em operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

IRPJ – Ganho de Capital – Empresas optantes pelo Simples Nacional – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente MARÇO/20.

IRPJ / CSLL – Estimativa Mensal – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas que optaram por esta forma de tributação. Fato Gerador: Lucro apurado em Balanço de Redução ou Lucro Estimado somado às demais receitas e ganhos de capital referente à MARÇO/20.

IRPJ / CSLL – Trimestral – Pagamento da 1ª parcela do IR e da CSLL referente ao 1º trimestre/20, para as pessoas jurídicas que optaram pela apuração trimestral do imposto, com pagamento parcelado (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).

Parcelamentos Especiais (REFIS, PAES, PAEX, REFIS da Crise, REFIS da Copa, PRT e Pert) – pagamento da parcela dos parcelamentos especiais.

DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – último dia para entrega da DME relativa ao mês de MARÇO/20, pelas pessoas jurídicas que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações, realizada com uma mesma pessoa física ou jurídica, conforme previsto na IN RFB nº 1.761/2017.

Declaração de Ajuste IRPF 2020 – último dia para entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física do ano base de 2019.
* Prorrogado para 30/06/2020 pela IN RFB nº 1.930/2020.

IRPF 2019 – 1ª quota, ou quota única, do imposto apurado na Declaração de Ajuste IRPF 2020.
* Prorrogado para 30/06/2020 pela IN RFB nº 1.930/2020.

Outras Obrigações

SISCOSERV – remeter à RFB as informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, conforme orientações e prazos previstos na Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/12 e IN RFB 1.277/12.

 

OBRIGAÇÕES FISCAIS ESTADUAIS/RS

DIA 09

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de MARÇO/20, pelos contribuintes substitutos tributários (regra geral), conforme RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item I.

DIA 13

ICMS/Comércio – Categoria Geral – recolhimento do imposto referente às operações de MARÇO/20, exceto os que tenham prazo específico.

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 2ª quinzena de MARÇO/20.

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do valor devido no mês anterior para as empresas que optaram pela apuração mensal do imposto (observar percentuais previstos no RICMS/RS, apêndice III, seção I, item IV, nota, “b”).

ICMS/Indústria – Categoria Geral – recolhimento do imposto relativo às operações de MARÇO/20 pelas empresas sujeitas ao IPI, inclusive as favorecidas com alíquota zero.

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de FEVEREIRO/20, pelos contribuintes substitutos tributários relativamente às mercadorias relacionadas no RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item VIII.

DIA 15

Escrituração Fiscal Digital (EFD) – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de MARÇO/20 do Sped Fiscal (EFD), para os contribuintes sujeitos a obrigatoriedade.

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Mod. 2 (GIA) – remessa da GIA Mensal modelo 2, referente ao mês de MARÇO/20, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral.

DIA 20

ICMS Substituição Tributária - Complementação do Imposto Retido – Recolhimento de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. 25-C, I, quando o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário, referente à MARÇO/20.

DIA 22

ICMS/Serviços de Transporte – recolhimento do imposto, débito próprio, pelas prestadoras de serviços de transporte, exceto as que tenham prazos específicos, referente à MARÇO/20.

DIA 23

ICMS - Substituição Tributária - Substituto Tributário Optante pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de FEVEREIRO/20.

ICMS Diferencial de Alíquota – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias ou utilização de serviço que não estejam vinculados à operação subsequente, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês FEVEREIRO/20, para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

ICMS Antecipação do Imposto – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias destinadas à comercialização, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês FEVEREIRO/20, para as empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme o Livro I, Art. 46, §4º, "b" do RICMS.

DIA 27

Transferência de Saldo Credor de ICMS – último dia para efetuar a solicitação de transferência de saldo credor de ICMS, pelo contribuinte cedente do crédito, através do site do SEFAZ, na internet.

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 1ª quinzena de ABRIL/20.

DIA 28

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de MARÇO/20 do DeSTDA, pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.

DIA 30

Memorando de Exportação – último dia para as empresas que adquirem mercadorias com fim específico de exportação (trading e comerciais exportadoras) encaminhar aos estabelecimentos remetentes das mercadorias, a 1ª via do Memorando de Exportação, relativamente às exportações efetivadas no mês de MARÇO/20.

 

 

 
Colaborou com esta edição Tatiane Daniele Bobsin
Assessoria
tatiane@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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