OBRIGAÇÕES FISCAIS FEDERAIS
DIA 05
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de NOVEMBRO/18.
IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 3º decêndio de NOVEMBRO/18. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.
DIA 07
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) GFIP – Pessoas Obrigadas: todo o empregador, inclusive o rural. Fato Gerador: remuneração de NOVEMBRO/18. Cód. 115.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (1ª via) – Enviar a 1ª via do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. Para os empregados admitidos e demitidos a partir de 1º/01/2001, se outro prazo não for fixado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o CAGED deverá ser apresentado até o dia 7 do mês subsequente ao dos eventos, conforme dispõe o art. 3º da Medida Provisória nº 2.164-41/2000, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.923/65.
SIMPLES Doméstico - Recolhimento mensal em um único Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda retido na fonte (se incidente), sobre a remuneração dos empregados domésticos. Fato Gerador: remuneração referente ao mês de NOVEMBRO/18.
DIA 10
Comprovante de Rendimentos – Juros sobre Capital Próprio – Pessoas Obrigadas: PJ que pagaram ou creditaram juros sobre capital próprio a beneficiária pessoa jurídica, no mês de NOVEMBRO/18.
DIA 13
IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 1º decêndio de DEZEMBRO/18. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de DEZEMBRO/18.
DIA 14
EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - obrigatoriedade de envio pelas entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, em relação aos fatos geradores ocorridos em NOVEMBRO/18.
DCTFWEB – Prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de NOVEMBRO/18, pelas empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78 milhões.
EFD Contribuições – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de OUTUBRO/18 do SPED Fiscal Contribuições, para os contribuintes obrigados.
DIA 17
INSS (Contribuinte Individual, opção de Recolhimento Mensal) - Recolhimento mensal das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários e segurados especiais). Fato Gerador: remuneração referente ao mês de NOVEMBRO/18.
DIA 20
DCTFWeb Anual – Prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º (décimo terceiro) salário, pelas pessoas jurídicas com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões.
PIS/COFINS/CSLL-FONTE – Pessoas Obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL na FONTE. Fato Gerador: pagamento dos rendimentos no mês de NOVEMBRO/18.
IR-FONTE – Pessoas Obrigadas: contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR-FONTE a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de trabalho. Fato Gerador: pagamento ou crédito dos rendimentos no mês de NOVEMBRO/18.
SIMPLES NACIONAL – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas enquadradas no sistema do SIMPLES NACIONAL, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Fato gerador: Receita Bruta auferida no mês de NOVEMBRO/18. Alíquota: Percentual de acordo com tabela de enquadramento.
Pagamento Unificado – RET – Aplicável às Incorporações Imobiliárias – Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, às construções no âmbito do PMCMV e às construções e reformas de estabelecimentos de educação infantil, de acordo com a IN RFB nº 1.435/2013. Fato Gerador: Receita recebida no mês de NOVEMBRO/18.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) – Lei 12.546/2011 – Pessoas Obrigadas: empresas que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e que fabricam os produtos relacionados no Anexo I da Lei 12.546/11. Fato Gerador: Receita Bruta do mês de NOVEMBRO/18. Cód. 2985 e 2991.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS) – Pessoas Obrigadas: todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. Fato Gerador: remuneração de NOVEMBRO/18. Cód. 2100 (CNPJ) e 2208 (CEI).
PAES – Parcelamento Especial dos Débitos junto ao INSS – Lei nº 10.684/03 – Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.
PAEX – Parcelamento Excepcional dos Débitos junto ao INSS - MP nº 303/06 – Após consolidação dos débitos – Recolhimento das prestações pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional (PAEX – Medida Provisória nº 303/06) dos débitos devidos ao INSS, após a sua consolidação, manual ou via sistema, com vencimento no dia 20 de cada mês, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ/MF.
DIA 21
DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – último dia para entrega da DCTF Mensal referente ao mês de OUTUBRO/18.
DIA 24
IPI (bebidas: capítulo 22 TIPI) – Fato Gerador: apuração ref. NOVEMBRO/18. Cód. 0668.
IPI (produtos em geral) – Fato Gerador: apuração ref. NOVEMBRO/18. Cód. 5123.
COFINS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.833/03. Fato gerador: Faturamento do mês de NOVEMBRO/18. Código: 2172 - Alíquota: 3%.
COFINS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.833/03). – Fato Gerador: Faturamento do mês de NOVEMBRO/18. Código 5856. – Alíquota 7,6%.
PIS FOLHA DE PAGAMENTO – Pessoas Obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios. – Fato Gerador: Folha de Pagamento de NOVEMBRO/18. Código: 8301. - Alíquota: 1%.
PIS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.637/02. – Fato Gerador: Faturamento do mês de NOVEMBRO/18. Código 8109. – Alíquota 0,65%.
PIS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.637/02). – Fato Gerador: Faturamento do mês de NOVEMBRO/18. Código 6912. – Alíquota 1,65%.
DIA 26
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de DEZEMBRO/18.
IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 2º decêndio de DEZEMBRO/18. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.
DIA 28
IR – Ganhos em Aplicações de Renda Variável – Empresas em Geral – Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de NOVEMBRO/18 em operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
IR – Pessoas Físicas (Carnê Leão) – Fator Gerador: Recebimentos de outras pessoas físicas ou do exterior no mês de NOVEMBRO/18.
IRPF – Ganho de Capital – Pessoa Física – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente NOVEMBRO/18.
IRPF – Complementar Antecipado (Recolhimento Opcional) – Prazo para recolhimento do imposto devido na DAA mediante o recolhimento complementar referente recebimentos do ano calendário 2018.
IRPJ – Ganho de Capital – Empresas optantes pelo Simples Nacional – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente NOVEMBRO/18.
IRPJ / CSLL – Estimativa Mensal – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas que optaram por esta forma de tributação. Fato Gerador: Lucro apurado em Balanço de Redução ou Lucro Estimado somado às demais receitas e ganhos de capital referente à NOVEMBRO/18.
IRPJ / CSLL – Trimestral – Pagamento da 3ª parcela do IR e da CSLL referente ao 3º trimestre/18, para as pessoas jurídicas que optaram pela apuração trimestral do imposto, com pagamento parcelado (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – último dia para entrega da DME relativa ao mês de NOVEMBRO/18, pelas pessoas jurídicas tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações, realizada com uma mesma pessoa física ou jurídica, conforme previsto na IN RFB nº 1.761/2017.
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) – Prazo para pagamento da 4ª quota do imposto, para os contribuintes.
Parcelamentos Especiais (REFIS, PAES, PAEX, REFIS da Crise, REFIS da Copa, PRT e Pert) – pagamento da parcela dos parcelamentos especiais.
Prestação de informações relativas ao Pert - demais débitos – De 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos, deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.
DIA 31
Informação Beneficiário Final – Investidor Estrangeiro – as sociedades domiciliadas no exterior com investimentos diretos em sociedades brasileiras, devem informar à Receita Federal do Brasil, os beneficiários finais de seus negócios e apresentar até o dia 31/12/2018 os documentos comprobatórios.
Outras Obrigações
SISCOSERV – remeter à RFB as informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, conforme orientações e prazos previstos na Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/12 e IN RFB 1.277/12.
eSocial - Grandes Empresas com faturamento acima de 78 milhões em 2016 – Obrigatoriedade de envio das folhas de pagamento. Observar o prazo de envio dos eventos, conforme determina a legislação trabalhista e previdenciária.
eSocial – Demais Empresas – Obrigatoriedade de envio de informações relativas ao empregado e seu vínculo com a empresa, a partir de 10/10/2018.
OBRIGAÇÕES FISCAIS ESTADUAIS/RS
DIA 10
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de NOVEMBRO/18, pelos contribuintes substitutos tributários (regra geral), conforme RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item I.
DIA 12
Guia de Informação e Apuração do ICMS – Mod. 2 (GIA) – remessa da GIA Mensal modelo 2, referente ao mês de NOVEMBRO/18, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral.
ICMS/Comércio – Categoria Geral – recolhimento do imposto referente às operações de NOVEMBRO/18, exceto os que tenham prazo específico.
ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 2ª quinzena de NOVEMBRO/18.
ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do valor devido no mês anterior para as empresas que optaram pela apuração mensal do imposto (observar percentuais previstos no RICMS/RS, apêndice III, seção I, item IV, nota, “b”).
ICMS/Indústria – Categoria Geral – recolhimento do imposto relativo às operações de NOVEMBRO/18 pelas empresas sujeitas ao IPI, inclusive as favorecidas com alíquota zero.
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de OUTUBRO/18, pelos contribuintes substitutos tributários relativamente às mercadorias relacionadas no RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item VIII.
DIA 17
Escrituração Fiscal Digital (EFD) – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de NOVEMBRO/18 do Sped Fiscal (EFD), para os contribuintes sujeitos a obrigatoriedade.
DIA 21
ICMS/Serviços de Transporte – recolhimento do imposto, débito próprio, pelas prestadoras de serviços de transporte, exceto as que tenham prazos específicos, referente à NOVEMBRO/18.
DIA 24
ICMS - Substituição Tributária - Substituto Tributário Optante pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de OUTUBRO/18.
ICMS Diferencial de Alíquota – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias ou utilização de serviço que não estejam vinculados à operação subsequente, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês OUTUBRO/18, para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
ICMS Antecipação do Imposto – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias destinadas à comercialização, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês OUTUBRO/18, para as empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme o Livro I, Art. 46, §4º, "b" do RICMS.
DIA 26
ICMS/Comércio e Indústria - Categoria Geral – 1ª quinzena de dezembro/18 – último dia para recolhimento do ICMS apurado de 1º a 15 de dezembro/2018, ou opcionalmente o pagamento de 45% do imposto devido em novembro de 2018, observado o disposto no Decreto nº 54.348/18.
Transferência de Saldo Credor de ICMS – último dia para efetuar a solicitação de transferência de saldo credor de ICMS, pelo contribuinte cedente do crédito, através do site do SEFAZ, na internet.
DIA 27
ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 1ª quinzena de DEZEMBRO/18.
DIA 28
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de NOVEMBRO/18 do DeSTDA, pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.
DIA 31
Memorando de Exportação – último dia para as empresas que adquirem mercadorias com fim específico de exportação (trading e comerciais exportadoras) encaminhar aos estabelecimentos remetentes das mercadorias, a 1ª via do Memorando de Exportação, relativamente às exportações efetivadas no mês de NOVEMBRO/18.