PRORROGADOS BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS

Informativo • 01.04.2021
Edição 21 • Ano 2021

Por meio do Decreto RS nº 55.818/21, foram prorrogados diversos benefícios fiscais, entre isenções e reduções de base de cálculo de ICMS, além de créditos fiscais presumidos.

Dentre os vários benefícios prorrogados até 31/03/2022, destacamos:

a) base de cálculo reduzida para saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, relacionados no Apêndice X do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIII);

b) base de cálculo reduzida para saídas de máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIV);

c) crédito fiscal presumido aos contribuintes que destinarem valores ao aparelhamento da segurança pública, através do programa PISEG/RS. (RICMS/RS, Livro I, art. 32, CLXXIX);

d) crédito fiscal presumido aos contribuintes que financiarem projetos culturais, através do projeto PRÓ-CULTURA. (RICMS/RS, Livro I, art. 32, CLXXXVII);

e) crédito fiscal presumido aos contribuintes que financiarem projetos de assistência social, através do projeto PRÓ-SOCIAL. (RICMS/RS, Livro I, art. 32, CLXXXVIII);

f) crédito fiscal presumido aos contribuintes que financiarem projetos esportivos, através do projeto PRÓ-ESPORTE. (RICMS/RS, Livro I, art. 32, CLXXXIX).

A isenção do ICMS no transporte intermunicipal de cargas, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenha início e término neste estado foi prorrogada até o dia 31/07/2021. (RICMS/RS, Livro I, art. 10º, IX).

Além disso, fica prorrogado até o dia 31/12/2021, a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de insumos agropecuários (Lv. I, art. 23, IX, e X).

Já, o Decreto RS nº 55.817/21, prorroga, até 31/12/2021, a isenção do ICMS nas saídas internas (RS) de insumos destinados à agricultura e pecuária.  (RICMS/RS, Livro I, art. 9º, VIII, e IX).

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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