CALENDÁRIO OBRIGAÇÕES FISCAIS – JUNHO/24

Calendário Fiscal • 04.06.2024
Edição 6 • Ano 2024

OBRIGAÇÕES FISCAIS FEDERAIS

DIA 05

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de MAIO/24. [¹]

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 3º decêndio de MAIO/24. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028. [¹]

DIA 10

Comprovante de Rendimentos – Juros sobre Capital Próprio – Pessoas Obrigadas: PJ que pagaram ou creditaram juros sobre capital próprio a beneficiária pessoa jurídica, no mês de MAIO/24. [¹]

DIA 13

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 1º decêndio de JUNHO/24. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028. [¹]

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de JUNHO/24. [¹]

DIA 14

EFD Contribuições – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de ABRIL/24 do SPED Fiscal Contribuições, para os contribuintes obrigados. [¹]

DIA 17

eSocial – Obrigatoriedade de envio pelas entidades empresariais que não sejam optantes pelo Simples Nacional (integrantes dos grupos 1 e 2), dos eventos periódicos (informações da folha de pagamento) ao eSocial, e pelos empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, dos eventos não periódicos, em relação aos fatos geradores ocorridos em MAIO/24.

EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - obrigatoriedade de envio pelas entidades empresariais que não sejam optantes pelo Simples Nacional (integrantes dos grupos 1 e 2), em relação aos fatos geradores ocorridos em MAIO/24. [¹]

DCTFWEB – Prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de MAIO/24. [¹]

INSS (Contribuinte Individual, opção de Recolhimento Mensal) – Recolhimento mensal das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários e segurados especiais). Fato Gerador: remuneração referente ao mês de MAIO/24. [¹]

DIA 20

FGTS Digital (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Digital) – Pessoas Obrigadas: todo o empregador, inclusive o rural. Fato Gerador: remuneração de MAIO/24. [4]

SIMPLES Doméstico - Recolhimento mensal em um único Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda retido na fonte (se incidente), sobre a remuneração dos empregados domésticos. Fato Gerador: remuneração referente ao mês de MAIO/24.

PIS/COFINS/CSLL-FONTE – Pessoas Obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL na FONTE. Fato Gerador: pagamento dos rendimentos no mês de MAIO/24. [¹]

IR-FONTE – Pessoas Obrigadas: contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR-FONTE a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de trabalho. Fato Gerador: pagamento ou crédito dos rendimentos no mês de MAIO/24. [¹]

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS) – Pessoas Obrigadas: todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. Fato Gerador: remuneração de MAIO/24. [¹]

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) – Lei 12.546/2011 – Pessoas Obrigadas: empresas que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e que fabricam os produtos relacionados no Anexo I da Lei 12.546/11. Fato Gerador: Receita Bruta do mês de MAIO/24. Cód. 2985 e 2991. [¹]

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Cálculo do valor devido na forma prevista no Simples Nacional, por meio do PGDAS-D, referente ao mês de MAIO/24. [²]

SIMPLES NACIONAL – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas enquadradas no sistema do SIMPLES NACIONAL, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Fato gerador: Receita Bruta auferida no mês de MAIO/24. Alíquota: Percentual de acordo com tabela de enquadramento. [²]

Pagamento Unificado – RET – Aplicável às Incorporações Imobiliárias – Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, às construções no âmbito do PMCMV e às construções e reformas de estabelecimentos de educação infantil, de acordo com a IN RFB nº 1.435/2013. Fato Gerador: Receita recebida no mês de MAIO/24. [¹]

DIA 21

DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – último dia para entrega da DCTF Mensal referente ao mês de ABRIL/24. [¹]

DIA 25

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de JUNHO/24. [¹]

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 2º decêndio de JUNHO/24. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028. [¹]

IPI (bebidas: capítulo 22 TIPI) – Fato Gerador: apuração ref. MAIO/24. Cód. 0668. [¹]

IPI (produtos em geral) – Fato Gerador: apuração ref. MAIO/24. Cód. 5123. [¹]

COFINS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.833/03. Fato gerador: Faturamento do mês de MAIO/24. Código: 2172 - Alíquota: 3%. [¹]

COFINS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.833/03). – Fato Gerador: Faturamento do mês de MAIO/24. Código 5856. – Alíquota 7,6%. [¹]

PIS FOLHA DE PAGAMENTO – Pessoas Obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios. – Fato Gerador: Folha de Pagamento de MAIO/24. Código: 8301. - Alíquota: 1%. [¹]

PIS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.637/02. – Fato Gerador: Faturamento do mês de MAIO/24. Código 8109. – Alíquota 0,65%. [¹]

PIS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.637/02). – Fato Gerador: Faturamento do mês de MAIO/24. Código 6912. – Alíquota 1,65%. [¹]

DIA 28

IR – Pessoas Físicas (Carnê Leão) – Fato Gerador: Recebimentos de outras pessoas físicas ou do exterior no mês de MAIO/24. [¹]

IRPF – Ganho de Capital – Pessoa Física – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente MAIO/24. [¹]

IR – Ganhos em Aplicações de Renda Variável – Empresas em Geral – Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de MAIO/24 em operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados. [¹]

IRPJ – Ganho de Capital – Empresas optantes pelo Simples Nacional – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente MAIO/24. [¹]

IRPJ / CSLL – Estimativa Mensal – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas que optaram por esta forma de tributação. Fato Gerador: Lucro apurado em Balanço de Redução ou Lucro Estimado somado às demais receitas e ganhos de capital referente a MAIO/24. [¹]

IRPJ / CSLL – Trimestral – Pagamento da 3ª quota do IR e da CSLL referente ao 1º trimestre/24, para as pessoas jurídicas que optaram pela apuração trimestral do imposto, com pagamento parcelado (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado). [¹]

Parcelamentos (REFIS, PAES, PAEX, REFIS da Crise, REFIS da Copa, PRT, Pert, etc) – pagamento da parcela dos programas de parcelamento. Parcela vincenda no mês de JUNHO/24. [¹]

DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – último dia para entrega da DME relativa ao mês de MAIO/24, pelas pessoas físicas e jurídicas que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações, realizada com uma mesma pessoa física ou jurídica, conforme previsto na IN RFB nº 1.761/2017. [¹]

IRPF – 2ª quota, ou quota única, do imposto apurado na Declaração de Ajuste IRPF 2024 relativo ao ano-calendário 2023. [¹]

Escrituração Contábil Digital – ECD – último dia para apresentação da ECD para as pessoas jurídicas obrigadas, conforme legislação vigente, relativamente ao ano-calendário de 2023. [³]

 

→ Os contribuintes localizados em municípios do RS em situação de calamidade, tiveram suas obrigações tributárias federais prorrogadas, de acordo com os dispositivos abaixo listados:

[¹] Tributos e Obrigações Federais em Geral – Portaria RFB nº 415/2024 – Informativo EDIÇÃO 18 • ANO 2024

[²] Tributos Simples Nacional e MEI – Portaria CGSN nº 45/2024 – Informativo EDIÇÃO 19 • ANO 2024

[³] ECD – Sped Contábil – Portaria RFB nº 421/2024 – Informativo EDIÇÃO 30 • ANO 2024

[4] FGTS Digital – Portaria MTE nº 729/2024

 

OBRIGAÇÕES FISCAIS ESTADUAIS/RS

DIA 17

Escrituração Fiscal Digital (EFD) – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de ABRIL/24 e MAIO/24 do Sped Fiscal (EFD), para os contribuintes sujeitos a obrigatoriedade.

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Mod. 2 (GIA) – remessa da GIA Mensal modelo 2, referente ao mês de ABRIL/24 e MAIO/24, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral.

DIA 25

Transferência de Saldo Credor de ICMS – último dia para efetuar a solicitação de transferência de saldo credor de ICMS, pelo contribuinte cedente do crédito, através do site do SEFAZ, na internet.

DIA 28

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de ABRIL e MAIO/24, pelos contribuintes substitutos tributários (regra geral), conforme RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item I.

ICMS/Comércio – Categoria Geral – recolhimento do imposto referente às operações de ABRIL/24 e MAIO/24, exceto os que tenham prazo específico.

ICMS/Indústria – Categoria Geral – recolhimento do imposto relativo às operações de ABRIL/24 e MAIO/24 pelas empresas sujeitas ao IPI, inclusive as favorecidas com alíquota zero.

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de MARÇO/24 e ABRIL/24, pelos contribuintes substitutos tributários relativamente às mercadorias relacionadas no RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item VIII.

ICMS Substituição Tributária - Complementação do Imposto Retido – Recolhimento de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. 25-C, I, quando o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário, referente à ABRIL/24 e MAIO/24.

ICMS/Serviços de Transporte – recolhimento do imposto, débito próprio, pelas prestadoras de serviços de transporte, exceto as que tenham prazos específicos, referente à ABRIL/24 e MAIO/24.

ICMS - Substituição Tributária - Substituto Tributário Optante pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de MARÇO/24 e ABRIL/24.

ICMS Diferencial de Alíquota – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias ou utilização de serviço que não estejam vinculados à operação subsequente, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês MARÇO/24 e ABRIL/24, para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

ICMS Antecipação do Imposto – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias destinadas à comercialização, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês de MARÇO/24 e ABRIL/24, para as empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme o Livro I, Art. 46, §4º, "b" do RICMS.

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 2ª quinzena de ABRIL/24 e MAIO/24.

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 1ª quinzena de MAIO/24 e JUNHO/24.

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do valor devido no mês anterior (MAIO/24) e ABRIL/24 para as empresas que optaram pela apuração mensal do imposto (observar percentuais previstos no RICMS/RS, apêndice III, seção I, item IV, nota, “b”, item 2).

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de ABRIL/24 e MAIO/24 do DeSTDA, pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.

Colaborou com esta edição Tatiane Daniele Bobsin
Assessoria
tatiane@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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