CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE

Informativo • 18.03.2016
Edição 11 • Ano 2016

As pessoas físicas e jurídicas, residentes no País detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), deverão entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) conduzida pelo Banco Central do Brasil (BCB), e tem por objetivo coletar informações estatísticas sobre o ativo externo do País.

As informações relativas ao ano de 2015, com data base em 31 de dezembro de 2015, deverão ser declaradas até às 18 horas do dia 05/04/2016.

A declaração deve ser feita diretamente no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a MP n° 2.224/01.

Fundamentação legal: Resolução Circular BACEN nº 3.624/13.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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