Por meio do Decreto nº 53.644/17, publicado dia 18/07/2017, no Diário Oficial do Estado, prorrogou por prazo indeterminado alguns benefícios fiscais.
Abaixo relacionamos os benefícios mais relevantes:
a) Redução para 38,888% da base de cálculo do ICMS (carga tributária efetiva de 7%), nas saídas internas (RS) das indústrias do setor têxtil, desde que as mercadorias sejam de fabricação própria e destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário (previsto no inciso LXIV, do artigo 23, do Livro I, do RICMS/RS);
b) Concessão de crédito presumido de 8% sobre o valor das saídas interestaduais, concedido aos estabelecimentos fabricantes, decorrente de vendas das indústrias do setor têxtil (previsto no inciso CXXXV, do art. 32, do Livro I, do RICMS/RS);
c) Concessão de crédito presumido de 8,5% sobre o valor do ICMS devido nas vendas interestaduais do setor calçadista (previsto no inciso CXLI, do artigo 32, do Livro I, do RICMS/RS).
Caso houverem alterações nos benefícios acima citados, novo informativo será enviado com tais informações.