Está em vigor a Portaria nº 12.071/2021, que permite às empresas de capital fechado, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, publicar suas demonstrações contábeis, relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos na Lei nº 6.404/76, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem a cobrança de taxas.
Esta Portaria decorre da Lei Complementar nº 182/21, que desobriga este tipo de companhia de publicar suas demonstrações contábeis e outros atos societários em diários oficiais e jornais de grande circulação.
A Central de Balanços (http://gov.br/centraldebalancos) tem o objetivo de reunir as demonstrações e documentos contábeis das entidades participantes em um único local, com acesso público e gratuito aos arquivos.
As demonstrações passíveis de publicação incluem as constantes da ECD, validadas e certificadas, gozando de fé pública. O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação eletrônica dos atos.