Conforme já noticiado em nosso Informativo 29-16, por meio da IN RFB nº 1.634/16, foram alteradas algumas questões relevantes relativamente ao CNPJ, e tem como principal novidade a inserção de normas relativas à figura do “Beneficiário Final”, a fim de combater a corrupção e a lavagem de dinheiro. A IN define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade.
Com base nisso, a Receita Federal do Brasil informa que foram criadas novas qualificações, entre elas a “69 – Beneficiário Final”, para os eventos de inclusão/alteração de Quadro de Sócios e Administradores (QSA) das entidades domiciliadas no exterior – EDEX. O QSA será preenchido de acordo com o ato constitutivo ou certidão de inteiro teor.
Os prazos para adequação dos cadastros a fim de informar os beneficiários finais são os seguintes:
a) a obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017, para as entidades que efetuarem sua inscrição a partir dessa data; e,
b) as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.