IRF – REMESSA AO EXTERIOR

Informativo • 15.07.2019
Edição 33 • Ano 2019

Foi publicado o Decreto nº 9.904/2019 que trata sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

Uma das novidades é a exigência de registro nos SISCOSERV das comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior, das despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior, para fins de fruição do benefício de alíquota zero de IRRF sobre os referidos gastos.

O Decreto também determinou o registro das despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros em sistema mantido pelo Ministério da Economia, que estabelecerá regras complementares para esse fim.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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