ICMS-ST – PRORROGAÇÕES NO SISTEMA DE APURAÇÃO

Informativo • 05.06.2019
Edição 24 • Ano 2019

Nos informativos 08/19 e 09/19 noticiamos uma importante alteração no sistema de apuração do ICMS-ST no RS.

Em síntese, a mudança transformou o ICMS-ST em uma ANTECIPAÇÃO do imposto que será devido pelo contribuinte varejista, que deverá apurar o ICMS efetivo, com base nos preços praticados em cada operação de venda aos consumidores finais e compensará o ICMS-ST já recolhido pelos seus fornecedores.

No Diário Oficial do Estado de 03/06/19, foi publicado o Decreto nº 54.659, contendo duas prorrogações:

            a) A data de início da obrigatoriedade de implementar estas alterações fica postergada para 1º de janeiro de 2020, para as empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2018 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, sendo de adoção facultativa no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2019;
            b) Foi prorrogado de 30/04/19 para 30/06/19 o prazo para que o contribuinte possa fazer o crédito presumido na operação de entrada, apurando o montante do imposto presumido da forma como ocorreria a tributação pelo remetente se não fosse contribuinte substituído. (Nota 07, do inciso I, do artigo 25-A e Nota 03, do inciso II, do artigo 25-B, ambas do Livro III, do RICMS/RS)

Estas alterações entraram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item "b", a 1º de maio de 2019.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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