“CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARA TERCEIROS” – LIMITE DOS 20 SALÁRIOS MÍNIMOS

Alerta Legal • 19.03.2024
Edição 2 • Ano 2024

Em recente julgamento concluído no Superior Tribunal de Justiça (13/03/2024), a Ministra relatora Regina Helena Costa posicionou-se no sentido de que “as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários”.

No entender da relatora, o Decreto-Lei nº 2.318/86 extinguiu “o limite máximo para o recolhimento das contribuições previdenciárias e parafiscais devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac.”.

Em seu voto, restou consignado que, a despeito desta nova legislação ter revogado, expressamente, apenas o art. 4º da Lei nº 6.950/81, o seu parágrafo único (onde constava o limitador), foi revogado tacitamente.

Cumpre destacar que foi determinada a modulação dos efeitos da decisão, beneficiando processos que já contavam com decisão favorável até a publicação do acórdão do STJ.

Por fim, alertamos que os processos judiciais em tramitação sobre esta matéria tendem a ter a mesma conclusão (julgamento desfavorável), em observância ao posicionamento consolidado pela Corte Superior.

 
Colaborou com esta edição Fernando Gerhard
Advocacia
fernando@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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