PENA DE PERDIMENTO E OS TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO

Alerta Legal • 16.06.2016
Edição 8 • Ano 2016

Em recente julgamento, o Poder Judiciário reconheceu que não são devidos os tributos incidentes na importação de mercadorias que, posteriormente, são objeto de aplicação da pena de perdimento.

Pena de Perdimento

A pena de perdimento é uma punição aplicada ao importador que incorre em situações de irregularidades durante o procedimento de importação de mercadorias. Dentre diversas situações puníveis com o perdimento, podemos citar como exemplo as importações contaminadas com irregularidades relacionadas à autenticidade, idoneidade dos documentos, falsidade das características e/ou nas quantidades da mercadoria importada.

A decretação da pena de perdimento ocorre nos termos da legislação específica (Instrução Normativa e Regulamento Aduaneiro) e resulta na retenção da mercadoria como medida acautelatória (preservação) dos interesses da Fazenda Nacional e tem a finalidade de reparação dos danos eventualmente causados ao Erário.

Aspectos Tributários

Quando uma importação é objeto da pena de perdimento, o Fisco tem se posicionado no sentido de que são devidos os tributos de importação, pois considera ocorrido o fato gerador (registro da DI) e o nascimento da relação tributária (dever de pagar os tributos). O Fisco entende ainda, que as hipóteses de não incidência do II, do IPI e do PIS/Cofins-Importação, previstas na legislação pertinente, referem-se apenas aos casos em que a mercadoria é apreendida antes do registro da declaração de importação.

No entanto, o Judiciário entende ser irrelevante discutir se a aplicação da pena de perdimento ocorreu antes ou depois do registro da declaração de importação. Isto por que os Tribunais tem considerado, que nos casos de decretação da pena de perdimento, se está diante de uma hipótese de não-incidência do imposto de importação, do IPI, e do PIS/Cofins-importação, nos termos da legislação pertinente.

Em síntese, diante das decisões favoráveis, cabe aos contribuintes que sofreram a aplicação da pena de perdimento nos últimos 05 anos, buscar o Poder Judiciário para recuperar os tributos que lhe foram indevidamente exigidos por ocasião da importação.

Colaborou com esta edição Davi Lauffer
Advocacia e Assessoria
davi@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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