O Governo do RS, através do Decreto nº 54.577/19, alterou a legislação do ICMS, vedando, a partir de 1º de julho de 2019, a emissão de Nota Fiscal específica para a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS, previsto no art. 32 do Livro I do RICMS/RS.
Em contrapartida, a partir de 1º de julho de 2019, a referida apropriação de crédito fiscal de ICMS passa a ser registrada diretamente na Escrituração Fiscal Digital - EFD e na GIA.
Regra de transição: nos meses de maio e junho de 2019, a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS poderá ser registrada, alternativamente:
a) em Nota Fiscal emitida na forma do inciso II do art. 26 do Livro II; ou,
b) diretamente na Escrituração Fiscal Digital - EFD e na GIA, conforme o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual.