Foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2021, a desoneração da folha de diversos setores da economia, tais como: call center, comunicação, TI, TIC, projetos de circuitos integrados; calçados, confecção/vestuário, couro, têxtil; construção civil, construção e obras de infraestrutura; fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos; produção de proteína animal; e transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A lista detalhada dos setores (atividades) e produtos beneficiados com a referida desoneração estão relacionados nos Anexos IV e V, respectivamente, da Instrução Normativa nº 1.436/2013.
A referida prorrogação da vigência da desoneração, do dia 31/12/2020 para 31/12/2021, ocorreu mediante a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto de dispositivos da Medida Provisória 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020.
Observamos, no entanto, que o Governo noticiou que deseja recorrer ao STF contra a derrubada do referido veto. Qualquer novidade sobre este assunto enviaremos novo Informativo.