Por meio da Resolução CGSN nº 158/21, ficam prorrogados os prazos para pagamento do Simples Nacional, relativamente às competências março a maio de 2021, com o intuito de amenizar os impactos causados pela pandemia.
Assim sendo, as datas de vencimento, ficam prorrogadas da seguinte forma:
a) o período de apuração março de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimentos em 20/07/21 e 20/08/21. O vencimento original seria em 20/04/21;
b) o período de apuração abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimentos em 20/09/21 e 20/10/21. O vencimento original seria em 20/05/21; e,
c) o período de apuração maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimentos em 22/11/21 e 20/12/21. O vencimento original seria em 21/06/21.
Em nosso Informativo 18-2021, já havíamos noticiado sobre a prorrogação do ICMS devido pelas empresas do Simples Nacional, relativamente à antecipação, diferencial de alíquota e substituição tributária.