SIMPLES NACIONAL – ANTECIPAÇÃO DA OPÇÃO PARA 2027 E OPÇÃO PELO REGIME REGULAR DO IBS E CBS PARA O 1º SEM/ 2027

Informativo • 24.04.2026
Edição 21 • Ano 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece os prazos e as condições para que as empresas possam optar pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, bem como pelo regime regular do IBS e da CBS no 1º semestre de 2027.

Opção pelo Simples Nacional (antecipação)

O prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027 foi antecipado em comparação aos anos anteriores. A opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, podendo ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Em caso de indeferimento, as pendências poderão ser regularizadas no prazo de até 30 dias corridos, contados da ciência do termo de indeferimento, inclusive na hipótese de débitos tributários.

Opção pelo Regime Regular do IBS/CBS para o 1º semestre/2027

A legislação da Reforma Tributária concedeu às empresas do Simples Nacional a faculdade de apurar em separado o IBS e CBS, seguindo o regime regular de apuração de créditos e débitos aplicável às demais empresas. Por consequência, as parcelas relativas a esses tributos não serão recolhidas na guia do Simples Nacional (DAS) pela empresa que optar pelo regime regular.

Lembramos que cada empresa deve fazer sua avaliação para verificar se a opção é a mais vantajosa tributariamente. Além deste aspecto, também devem ser analisadas questões comerciais e da cadeia de fornecimento, tendo em vista que a opção permite aos clientes que apurarem pelo regime regular o direito aos créditos desses tributos pagos em separado pela empresa do Simples Nacional.

A referida opção deve ser exercida semestralmente e, para o 1º semestre de 2027, deverá ser formalizada no período de 1º a 30 de setembro de 2026.

Essa opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, aplicando-se aos meses de janeiro a junho de 2027. O cancelamento dessa opção também poderá ser realizado até 30 de novembro de 2026.

Início de Atividades a partir de 1º de outubro/ 2026

A resolução estabelece tratamento diferenciado para empresas em início de atividade. Para aquelas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica a sistemática excepcional dos prazos mencionados anteriormente.

Nesses casos, a opção realizada no ato da inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular:

a) produzirá efeitos, quanto ao Simples Nacional, a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; e

b) produzirá efeitos, quanto ao IBS e à CBS, para os meses de janeiro a junho de 2027.

Por fim, a norma esclarece que essas disposições não se aplicam ao recolhimento em valores fixos mensais realizado pelos optantes do Simei (MEI).

 

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011
Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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