DCTFWEB - ALTERAÇÃO INÍCIO OBRIGATORIEDADE ENTIDADES EMPRESARIAIS - GRUPO 2

Informativo • 22.04.2019
Edição 16 • Ano 2019

Foi alterado o mês de início da obrigatoriedade de adoção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) às demais entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais.

A referida alteração consiste em definir que as demais entidades integrantes do Grupo-2, cujo faturamento no ano-calendário de 2017 seja inferior a R$ 4.800.000,00, estarão obrigadas a adoção da DCTFWeb a partir de outubro/2019.

Já a obrigatoriedade de adoção da DCTFWeb para as demais entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, permanece sendo a partir do mês de abril de 2019.

Em relação aos contribuintes que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada (janeiro/2018), ainda que imunes e isentos, permanece a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.

As referidas alterações foram promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.884/2019, publicada hoje, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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