Foi alterado o mês de início da obrigatoriedade de adoção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) às demais entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais.
A referida alteração consiste em definir que as demais entidades integrantes do Grupo-2, cujo faturamento no ano-calendário de 2017 seja inferior a R$ 4.800.000,00, estarão obrigadas a adoção da DCTFWeb a partir de outubro/2019.
Já a obrigatoriedade de adoção da DCTFWeb para as demais entidades integrantes do Grupo 2 - Entidades Empresariais, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, permanece sendo a partir do mês de abril de 2019.
Em relação aos contribuintes que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada (janeiro/2018), ainda que imunes e isentos, permanece a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.
As referidas alterações foram promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.884/2019, publicada hoje, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018.