O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou novas disposições relacionadas às adequações da NF-e e NFC-e no contexto da Reforma Tributária do Consumo. Abaixo, apresentamos os pontos de maior destaque:
A) Implementação obrigatória dos campos de IBS/CBS na NF-e e NFC-e
Foi publicada a versão 1.40 da Nota Técnica nº 2025.002 - RTC, que restabelece a regra de validação relativa ao preenchimento dos campos de IBS e CBS na emissão da NF-e e da NFC-e.
A implementação ocorrerá em duas etapas. A partir de 01/07/2026, em ambiente de homologação, permanecerá a obrigação legal de preenchimento dos referidos campos, embora as regras de validação ainda não sejam aplicadas.
Já a partir de 03/08/2026, em ambiente de produção, o preenchimento passará a ser obrigatório para os contribuintes enquadrados no CRT 3 – Regime Normal, sendo a ausência das informações passível de rejeição da nota fiscal (rejeição 1115).
Cabe destacar que a flexibilização anteriormente concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 será encerrada em 01/08/2026, em razão da regulamentação do IBS e da CBS.
B) Novas adequações no leiaute da NF-e/NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo
A versão 1.40 da Nota Técnica nº 2025.002 - RTC também promoveu ajustes relevantes no leiaute da NF-e e da NFC-e, incluindo a criação de novos campos e grupos de informações, alterações em regras de validação e novas rejeições fiscais.
Entre as principais mudanças, destacam-se: a criação de campo para identificação de determinadas operações fiscais; a instituição do Grupo BB – Compras Governamentais; a inclusão de informações relacionadas à SUFRAMA para operações incentivadas; ajustes nas regras de IBS/CBS e Imposto Seletivo; e a criação de novas rejeições relacionadas às notas fiscais de débito e crédito.
Também houve alterações em eventos fiscais eletrônicos, permitindo ao emitente gerar o evento de apropriação de crédito presumido e excluindo o evento relativo à destinação de item para consumo pessoal.
As alterações produzirão efeitos em ambiente de produção a partir de 03/08/2026, exceto regra específica relativa ao referenciamento de documento fiscal em devoluções, cuja implementação ocorrerá em 01/09/2026.