DECISÃO DO STF SUSPENDE A REDUÇÃO DO IPI PARA TODO O PAÍS EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS TAMBÉM PRODUZIDOS NA ZFM

Informativo • 09.05.2022
Edição 24 • Ano 2022

No último dia 6, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender as reduções das alíquotas do IPI previstas nos Decretos nrs.11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022.

A decisão afeta os produtos fabricados em todo o país, que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).

A decisão buscou minimizar a concorrência de empresas estabelecidas fora da ZFM com as instaladas na ZFM, que possuem o benefício da isenção do IPI.

Desta forma, as empresas fabricantes de todos os Estados, para determinar se as alíquotas do IPI a serem utilizadas em suas saídas serão com redução ou não, necessitam verificar se seus produtos também são produzidos na ZFM conforme Processo Produtivo Básico.

A referida liminar ainda será submetida a referendo do Plenário do STF. As notícias sobre as reduções do IPI constaram em nossos Informativos 8-22 e 20-22

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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