No último dia 6, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender as reduções das alíquotas do IPI previstas nos Decretos nrs.11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022.
A decisão afeta os produtos fabricados em todo o país, que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).
A decisão buscou minimizar a concorrência de empresas estabelecidas fora da ZFM com as instaladas na ZFM, que possuem o benefício da isenção do IPI.
Desta forma, as empresas fabricantes de todos os Estados, para determinar se as alíquotas do IPI a serem utilizadas em suas saídas serão com redução ou não, necessitam verificar se seus produtos também são produzidos na ZFM conforme Processo Produtivo Básico.
A referida liminar ainda será submetida a referendo do Plenário do STF. As notícias sobre as reduções do IPI constaram em nossos Informativos 8-22 e 20-22