DEDUTIBILIDADE DOS TRIBUTOS SUB JUDICE

Informativo • 31.10.2018
Edição 42 • Ano 2018

Muitas empresas tem obtido autorização judicial para deixar de recolher algum tributo (notadamente o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS).

Nestas situações é importante analisar a dedutibilidade dos tributos com exigibilidade suspensa para fins de apuração do IRPJ e da CSLL (quando o regime de tributação for o Lucro Real). Neste sentido, o artigo 41 da Lei nº 8.981/95 estabelece que a empresa contribuinte NÃO poderá considerar como despesa dedutível os tributos e contribuições que tiverem sua exigibilidade suspensa (conforme definido no artigo 151 do Código Tributário Nacional).

Em regra, a exigibilidade dos tributos é suspensa (e com isto deixam de ser dedutíveis) pelo depósito judicial ou pela concessão de medidas liminares.

Neste contexto, recomendamos às empresas que estão utilizando os efeitos de uma decisão liminar para deixar de recolher tributo ou depositando em juízo a parcela do tributo em discussão analisar a dedutibilidade dessas despesas para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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