A Receita Estadual do estado do Rio Grande Sul, por meio da Instrução Normativa RE 81/2022, divulgou instruções a serem observadas a partir de 01/01/2023, relativas à vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos previstos no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 178.
Com a edição desta IN, foi estabelecido que a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, a partir de:
a) 1º/01/2023, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados; e,
b) 1º/07/2023, para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e.
A impressão do comprovante de pagamento deve ser feita, com a utilização do mesmo equipamento, utilizado para a impressão do Documento Auxiliar da NFC-e.
O comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso desses instrumentos de pagamento, deverá conter, no mínimo:
a) o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento;
b) número da autorização junto à instituição de pagamento;
c) identificador do terminal em que ocorreu a transação;
d) data e hora da operação;
e) valor da operação.
Recomendamos a leitura na íntegra, da referida instrução normativa, a fim de implementar as adaptações necessárias.