DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO ICMS ST/RS

Informativo • 29.09.2022
Edição 48 • Ano 2022

Conforme noticiamos em nosso Informativo 42-2022, o Governo Gaúcho alterou o dispositivo do Regulamento do ICMS/RS que trata da devolução de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, modificando os procedimentos para emissão da NF-e e aproveitamento do crédito do ICMS/ST.

Com a publicação do Decreto 56.669/22 (DOE 26/09/22), o Governo trouxe novo esclarecimento em relação à emissão da nota de devolução de mercadoria sujeita ao ICMS-ST, que conforme o referido Decreto deverá conter:

             a) nos campos "BASE DE CÁLCULO DO ICMS", "VALOR DO ICMS" e "VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL" do quadro "CÁLCULO DO IMPOSTO", conter,                                           respectivamente, a base de cálculo, o valor do imposto da operação própria do remetente e o valor total da NF de aquisição, proporcional às mercadorias                                       devolvidas, incluído o valor do ICMS retido;

              b) no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" do quadro "DADOS ADICIONAIS", além de referenciar a NF de aquisição, indicar a base de cálculo e o valor do                      imposto retido por substituição tributária.

Assim, sugerimos que considerem esta circular complementar ao nosso Informativo 42-2022

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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