A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) teve seu prazo de entrega antecipado neste ano. Ao invés do último dia útil de fevereiro, a entrega deverá ser até o dia 15 de fevereiro de 2017. Tal alteração se deu por meio da IN 1.671/16.
A Dirf é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, mesmo que tenha sido em apenas um mês.