DIRF – ALTERAÇÃO NO PRAZO DE ENTREGA

Informativo • 23.01.2017
Edição 9 • Ano 2017

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) teve seu prazo de entrega antecipado neste ano. Ao invés do último dia útil de fevereiro, a entrega deverá ser até o dia 15 de fevereiro de 2017. Tal alteração se deu por meio da IN 1.671/16.

A Dirf é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, mesmo que tenha sido em apenas um mês.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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