Por meio do Decreto Estadual nº 57.285, de 01/11/2023, o governo do Estado do Rio Grande do Sul, prorrogou o crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes de calçados e/ou de artefatos de couro.
O crédito presumido correspondente a 8,5% das saídas interestaduais decorrentes de vendas de produtos de produção própria, cujo término estava previsto para 31/12/2023, foi prorrogado até 31/12/2024.
O referido Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.