ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ALTERAÇÕES 2016

Informativo • 23.09.2016
Edição 30 • Ano 2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.660, publicada em 19.09.2016, modificou a IN RFB nº 1.420/2013, introduzindo alterações na Escrituração Contábil Digital – ECD. Abaixo mencionamos os pontos mais relevantes.

A partir de agora, o Sped Contábil poderá ser assinado com qualquer tipo de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil). Até então, só era permitida assinatura com o certificado tipo A3.

O prazo para envio da ECD no caso de eventos especiais, independentemente da data de sua ocorrência, passa a ser até o último dia útil do mês seguinte. Anteriormente, quando ocorriam eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril, poderiam ser transmitidas até o último dia útil de maio do ano de ocorrência.

Em nosso Informativo 9-16, tratamos da possibilidade da autenticação dos livros contábeis ser pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante a apresentação da escrituração contábil digital – ECD, ficando dispensada a autenticação pelas Juntas Comerciais, previsto no Decreto nº 8.683/2016.

A IN tratada neste informativo, veio regulamentar o cancelamento da autenticação e a substituição da Escrituração Contábil Digital.

A autenticação poderá ser cancelada quando a ECD for transmitida com erro ou quando for identificado erro que torne imprestável a escrituração. Considera-se erro que torne imprestável a escrituração aquele que, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, não possa ser corrigido.

Quando o cancelamento da autenticação for de iniciativa do titular da escrituração e decorrer de erro de fato que a torne imprestável, deverá ser anexado, à ECD substituta, laudo detalhado firmado por 2 (dois) contadores, a fim de atestar esta circunstância.

Enquanto não forem implementadas no ambiente Sped as condições de cancelamento de autenticação de ECD, será permitida a substituição de ECD que se encontre autenticada na data de publicação do Decreto nº 8.683/16, ou que tenha sido transmitida a partir dessa data.

Colaborou com esta edição Tatiane Daniele Bobsin
Assessoria
tatiane@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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