Conforme noticiamos em nosso Informativo 55-22, a Receita Estadual do Estado do Rio Grande Sul, por meio da Instrução Normativa RE nº 96/2022, divulgou instruções a serem observadas a partir de 01/01/2023, acerca do registro fiscal por meio da EFD-ICMS/IPI.
Neste informativo queremos enfatizar que, a partir de 1º de janeiro de 2023, fica vedada, a emissão de nota fiscal para registro do cálculo de antecipação tributária (diferencial), na aquisição de mercadorias de outro estado, para comercialização e industrialização.
Com base nas instruções divulgadas pela referida IN, as informações relativas aos valores apurados, devem ser prestadas através dos registros C197 e E111 da EFD-ICMS/IPI.
Os códigos a serem utilizados podem ser verificados na IN 45/98, Título I, Capítulo LII, Item 1.4.