O Governo Gaúcho, por meio do Decreto nº 54.348/18, decidiu antecipar o recolhimento do ICMS referente competência dezembro/18, para alguns contribuintes enquadrados na categoria Geral.
A alteração ocorreu no período de apuração, que passou a ser quinzenal, e no vencimento do ICMS do Comércio e Indústria da Categoria Geral.
Para os contribuintes da categoria Comércio e Indústria Geral, o prazo de pagamento para fatos geradores ocorridos no período de:
1) 1º a 15 de dezembro de 2018, será pago até o dia 26 de dezembro de 2018; e,
2) 16 a 31 de dezembro de 2018, será pago até o dia 12 de janeiro de 2019.
Em substituição à forma de pagamento prevista no parágrafo anterior, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto devido da seguinte forma:
1) até 26 de dezembro de 2018, o equivalente a, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido relativo ao mês de novembro de 2018;
2) até 12 de janeiro de 2019, o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido relativo ao mês de dezembro de 2018.
Também foram alterados, pelo mesmo Decreto, o vencimento do ICMS dos contribuintes Distribuidores de Energia Elétrica e relativo aos Serviços de Comunicação.