ANTECIPAÇÃO DO ICMS

Informativo • 29.11.2018
Edição 48 • Ano 2018

O Governo Gaúcho, por meio do Decreto nº 54.348/18, decidiu antecipar o recolhimento do ICMS referente competência dezembro/18, para alguns contribuintes enquadrados na categoria Geral.

A alteração ocorreu no período de apuração, que passou a ser quinzenal, e no vencimento do ICMS do Comércio e Indústria da Categoria Geral.

Para os contribuintes da categoria Comércio e Indústria Geral, o prazo de pagamento para fatos geradores ocorridos no período de:

        1) 1º a 15 de dezembro de 2018, será pago até o dia 26 de dezembro de 2018; e,

        2) 16 a 31 de dezembro de 2018, será pago até o dia 12 de janeiro de 2019.

Em substituição à forma de pagamento prevista no parágrafo anterior, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto devido da seguinte forma:

        1) até 26 de dezembro de 2018, o equivalente a, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido relativo ao mês de novembro de 2018;

        2) até 12 de janeiro de 2019, o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido relativo ao mês de dezembro de 2018.

Também foram alterados, pelo mesmo Decreto, o vencimento do ICMS dos contribuintes Distribuidores de Energia Elétrica e relativo aos Serviços de Comunicação.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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