Em nosso Informativo nº 22-2022, noticiamos sobre a obrigatoriedade do cadastramento de e-mail e número de telefone celular de representante da empresa, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Por meio da Instrução Normativa RE nº 60/2022, foi prorrogado de 1º/07/2022 para 25/07/2022, o prazo para que o contribuinte realize os referidos cadastros.
O Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, está disponível no Portal e-CAC, no endereço eletrônico https://receita.fazenda.rs.gov.br.