DTE - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - PRORROGAÇÃO

Informativo • 11.07.2022
Edição 37 • Ano 2022

Em nosso Informativo nº 22-2022, noticiamos sobre a obrigatoriedade do cadastramento de e-mail e número de telefone celular de representante da empresa, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Por meio da Instrução Normativa RE nº 60/2022, foi prorrogado de 1º/07/2022 para 25/07/2022, o prazo para que o contribuinte realize os referidos cadastros.

O Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, está disponível no Portal e-CAC, no endereço eletrônico https://receita.fazenda.rs.gov.br.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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