Foi publicado o Decreto nº 8.683 (DOU de 28/2/2016) que altera a forma de autenticação dos livros contábeis das empresas.
A partir desta publicação, a autenticação de livros contábeis digitais poderá ser feita pelo próprio Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, mediante a apresentação da escrituração contábil digital – ECD, ficando dispensada à autenticação pelas Juntas Comerciais.
No tocante a comprovação da autenticação dos livros, a mesma se dará pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.
Em relação aos livros contábeis transmitidos ao Sped que não foram analisados pelas Juntas Comerciais até 28/2/2016, os mesmos passam a ser considerados como autenticados. Observa-se, no entanto, que esta regra não se aplica aos livros para os quais tenha ocorrido indeferimento ou a solicitação de providências pelas Juntas Comerciais.