ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – NOVA ALTERAÇÃO – ASSINATURA

Informativo • 05.05.2017
Edição 26 • Ano 2017

Novamente a RFB alterou as regras relativas a assinatura da ECD referente ao ano-calendário 2016.

Em nosso Informativo 24-17 noticiamos, como novidade, a exigência do e-PJ ou e-CNPJ para assinatura da ECD.

Agora, a RFB por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 32/2017, alterou novamente as disposições sobre o assunto, determinando que a ECD deve ser assinada preferencialmente pelo e-PJ ou e-CNPJ do declarante indicado como responsável pela assinatura da ECD.

No caso de dificuldades operacionais em que o declarante não conseguir providenciar em tempo hábil um e-PJ ou e-CNPJ, poderá utilizar um e-PF ou um e-CPF para assinar como responsável pela Escrituração Contábil Digital. Neste caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

As demais disposições, que constam em nosso Informativo 24-17, mantêm-se inalteradas.

Colaborou com esta edição Cristiane Krug
Assessoria
cris@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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