ECD - Prorrogação do Prazo de Entrega

Informativo • 04.05.2021
Edição 27 • Ano 2021

O prazo limite para entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, referente ao ano-calendário de 2020 foi prorrogado para o dia 30/7/2021.

Anteriormente, a data orginalmente prevista para a entrega desta obrigação era dia 31/05/2021.

Nos casos de extinção e de eventos de incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deve ser entregue:

a) até 30/07/2021, se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro e junho; e,

b) até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro.

As alterações acima expostas foram promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.