O prazo limite para entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, referente ao ano-calendário de 2020 foi prorrogado para o dia 30/7/2021.
Anteriormente, a data orginalmente prevista para a entrega desta obrigação era dia 31/05/2021.
Nos casos de extinção e de eventos de incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD, referente ao ano-calendário de 2021, deve ser entregue:
a) até 30/07/2021, se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro e junho; e,
b) até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro.
As alterações acima expostas foram promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.023/2021.