A partir de 03/07/2017, a NF-e que acobertar operação de exportação (utilizando CFOP iniciado com 7), ou vinculada à exportação (utilizando CFOP 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 e 6505) deverá utilizar unidades de medidas definidas na “Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior”.
Esta tabela encontra-se publicada no Portal da NF-e, na aba "Documentos”, opção “Diversos” (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=).
Alertamos que não serão validadas as NF-e que forem emitidas com a utilização de unidades de medidas diversas das indicadas na Nota Técnica 2016/001, que introduziu esta alteração.
Ressalvamos que a regra de validação prevista por esta nota técnica não se aplica às empresas emissoras de NF-e que não operam com o comércio exterior. Ou seja, não alcança as NF-e emitidas para acobertar as demais operações no mercado interno e de importação.