ECF - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

Informativo • 16.07.2021
Edição 37 • Ano 2021

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.039/2021, foi prorrogado o prazo final para envio da ECF – Escrituração Fiscal Digital relativo ao ano calendário 2020.

A ECF, que inicialmente deveria ser transmitida até o último dia útil de julho de 2021, poderá ser enviada até o último dia útil de setembro de 2021.

A ampliação do prazo também se aplica aos eventos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a junho de 2021.

Colaborou com esta edição Tatiane Daniele Bobsin
Assessoria
tatiane@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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