Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.039/2021, foi prorrogado o prazo final para envio da ECF – Escrituração Fiscal Digital relativo ao ano calendário 2020.
A ECF, que inicialmente deveria ser transmitida até o último dia útil de julho de 2021, poderá ser enviada até o último dia útil de setembro de 2021.
A ampliação do prazo também se aplica aos eventos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a junho de 2021.