O Regulamento do ICMS/RS prevê a obrigatoriedade de utilização do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para os contribuintes emissores de NF-e, quando estes realizarem com veículos próprios ou arrendados, ou ainda mediante contratação de transporte autônomo de cargas, transportes interestaduais de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e.
Entretanto, com a publicação do Decreto Estadual nº 52.712/2015, a partir de 04 de abril de 2016, passa a ser exigido também a utilização do MDF-e, quando o referido transporte interestadual esteja acobertado por apenas um único documento fiscal (NF-e).
Ou seja, a partir de 04 de abril de 2016 as empresas além da emissão da NF-e, também deverão emitir o MDF-e quando realizarem em veículos próprios ou arrendados, ou ainda mediante contratação de transporte autônomo de cargas, transportes interestaduais de bens e mercadorias.
Base legal: Inciso III, do parágrafo único, do artigo 108-D, do Livro II, do RICMS/RS.