REGISTRO DE PASSAGEM - NOVA ALTERAÇÃO

Informativo • 22.12.2020
Edição 64 • Ano 2020

O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa RE nº 101/2020, eliminou a obrigatoriedade do registro de passagem em operações interestaduais.

Por conta desta alteração, a partir do dia 1º/09/2020 nenhuma mercadoria está sujeita ao registro de passagem.

A lista completa com todas as mercadorias que estavam sujeitas ao registro de passagem e suas respectivas vigências consta na IN DRP n 45/98, Título I, Capítulo LXVI.

Colaborou com esta edição Cristiane Krug
Assessoria
cris@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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