Foi disponibilizada uma nova versão do Guia Prático da Escrituração da EFD Contribuições (versão 1.22). Dentre as novidades trazidas nesta versão destaca-se a obrigatoriedade para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, informarem a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, a partir dos fatos geradores de 1º de novembro de 2017. Tal obrigatoriedade consta nas orientações relativas ao Registro 0500, que trata do Plano de Contas Contábeis.
Desta forma, a não informação de conta contábil implica:
a) para os fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2017, somente na ocorrência de aviso/ advertência, não impedindo a validação do registro; e,
b) para os fatos geradores a partir de 1º de novembro de 2017, na ocorrência de erro, impedindo a validação do registro.