EFD CONTRIBUIÇÕES – OBRIGAÇÃO DA INFORMAÇÃO DA CONTA CONTÁBIL

Informativo • 07.08.2017
Edição 42 • Ano 2017

Foi disponibilizada uma nova versão do Guia Prático da Escrituração da EFD Contribuições (versão 1.22). Dentre as novidades trazidas nesta versão  destaca-se a obrigatoriedade para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, informarem a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, a partir dos fatos geradores de 1º de novembro de 2017. Tal obrigatoriedade consta nas orientações relativas ao Registro 0500, que trata do Plano de Contas Contábeis.

Desta forma, a não informação de conta contábil implica:

a) para os fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2017, somente na ocorrência de aviso/ advertência, não impedindo a validação do registro; e,

b) para os fatos geradores a partir de 1º de novembro de 2017, na ocorrência de erro, impedindo a validação do registro.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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