Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.767/2017, foi alterada a data de transmissão ao SPED da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que passa a ser até o dia 15 (antes estava previsto o dia 20) do mês subsequente aos fatos geradores.
Também foi alterada o prazo inicial de implementação desta nova exigência, ficando definidas as seguintes datas para adoção inicial da EFD-Reinf:
a) 1º/5/2018 - entidades empresariais da tabela V da IN RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
b) 1º/11/2018 - demais empregadores e contribuintes não incluídos na alínea “a”, exceto entes públicos; e
c)1º/5/2019 - entes públicos.