EFD-REINF – ALTERAÇÃO DE PRAZOS

Informativo • 05.01.2018
Edição 5 • Ano 2018

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.767/2017, foi alterada a data de transmissão ao SPED da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que passa a ser até o dia 15 (antes estava previsto o dia 20) do mês subsequente aos fatos geradores.

Também foi alterada o prazo inicial de implementação desta nova exigência, ficando definidas as seguintes datas para adoção inicial  da EFD-Reinf:

a) 1º/5/2018 - entidades empresariais da tabela V da IN RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;

b) 1º/11/2018 - demais empregadores e contribuintes não incluídos na alínea “a”, exceto entes públicos; e

c)1º/5/2019 - entes públicos.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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