As pessoas jurídicas que possuírem ação judicial com autorização de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS sem trânsito em julgado, devem proceder à escrituração e apuração do PIS e COFINS na EFD Contribuições normalmente, como se não houvesse ação judicial.
Esta orientação veio com a versão 1.31 do Guia Prático da EFD Contribuições, publicado no site do SPED.
O único registro da EFD Contribuições que deve ser observado o preenchimento é o “Registro 1010 – Processo Referencial – Ação Judicial”, no qual deverão constar as informações do processo judicial e, no campo 06 (DESC_DEC_JUD), a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa.
Esta parcela deverá igualmente ser destacada e informada em DCTF. Os contribuintes deverão informar o valor total do PIS e da COFINS, apurados na EFD Contribuições, na Ficha “Valor do Débito”, e a parcela suspensa na Ficha “Suspensão”.
No mesmo modo, os documentos fiscais (NF-e, CT-e, etc) emitidos, pelas pessoas jurídicas nesta circunstância, deverão conter as informações exigidas pela legislação vigente, indicando a base de cálculo integral do PIS e da COFINS.
Esta mesma instrução aplica-se a qualquer outro tributo em situação análoga.