DIRBI – NOVAS EMPRESAS OBRIGADAS A DECLARAR

Informativo • 10.09.2024
Edição 39 • Ano 2024

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, regulamentando a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A legislação anterior incluía 16 itens, enquanto o novo Anexo Único relaciona mais 27 itens (do 17 ao 43), detalhando os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que resultam em impostos e contribuições não recolhidos.

As informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os novos itens do Anexo Único deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.

As declarações com as informações mencionadas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.

Colaborou com esta edição Marcelo Schwab
Consultoria
marcelo.consultoria@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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